Cada vez mais empresas adotam o modelo de distribuição digital, onde o holerite é disponibilizado em um portal eletrônico e o funcionário pode acessar com dados pessoais e senha para consultar todo seu histórico de holerites.
Holerite online é permitido por lei?
O artigo 464 do Decreto Lei 5452/43, traz em seu parágrafo único, o seguinte texto: "Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao locao de trabalho".
Ou seja, caso o pagamento seja feito por depósito em conta salário com o consentimento do trabalhador, o comprovante de depósito já vale como recibo, tirando a necessidade de existir a assinatura. Portanto, a distribuição digital pode ser feita tranquilamente.
- Instantânea;
- Disponível em qualquer lugar;
- Menos papel;
- Mais seguro;
- Controle e gestão das visualizações em tempo real.
Em breve mais informações.
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